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Ainda não declarou o seu Imposto de Renda 2024? Tire todas as suas dúvidas!
Os primeiros meses de 2024 trazem consigo uma tarefa importante que, em contrapartida, muitos fogem: a declaração do Imposto de Renda 2024. Fato é que executá-la da maneira correta evita problemas com a receita federal e, ainda, mantém a salvo sua organização financeira.
O processo de declaração do imposto de renda 2024 já começou e vai até o dia 31 de maio. Por mais complexo que possa parecer, ele pode ser concluído tranquilamente se você tiver bastante atenção e organização no momento de compartilhar suas informações no sistema.
Ciente da dificuldade que algumas pessoas possuem para realizar a declaração de imposto de renda com sucesso, preparamos este artigo que irá tirar as principais dúvidas em relação a declaração de imposto de renda 2024. Leia o artigo completo!
Imposto de Renda 2024: as dúvidas mais comuns
1 - Se eu perder o prazo de vencimento serei punido?
Sim. Quem atrasar a entrega dos documentos e não finalizar a declaração do imposto de renda até o dia 31 de maio de 2024 precisará pagar uma multa para regularizar sua situação com o fisco.
O valor da multa será de R$165,74 ou 20% do valor do imposto de renda. A definição do custo final será aquele que for maior.
2 - Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
São contribuintes obrigatórios aqueles que se encaixam em, no mínimo, um dos requisitos abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como saque de FGTS, acima de R$ 200.000,00;
- Quem obteve em qualquer mês de 2023 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Quem, em 31/12/2023, acumulava a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados cuja soma for superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos acima de 20 mil de reais/mês.
- Quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2023;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis e cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
3 - Quem está isento da isenção?
Se você não se encaixa em nenhuma das situações citadas acima, não precisa fazer sua declaração de imposto de renda 2024. Caso esteja em dúvida quanto a alguma situação financeira, sem saber se o seu perfil se encaixa ou não nas obrigatoriedades, procure um profissional contábil para te auxiliar.
4 - Quais bens precisam ser declarados?
O contribuinte é obrigado a declarar: todos os rendimentos que teve no ano anterior, isentos ou não de tributação, bens móveis e imóveis – inclusive se o mesmo foi comprado ou vendido durante o ano anterior – saldo em conta corrente e aplicações financeiras, pensão, gastos com dependentes e despesas com saúde, educação, previdência, jurídicas, entre outros gastos.
Em casos excepcionais, a depender do tipo dos seus rendimentos ao longo do ano de 2023, tais como venda de imóveis e renda com aluguel, será preciso baixar programas complementares para realizar a declaração do imposto de renda 2024. Alguns exemplos são o GCAP e o Carnê Leão.
Para entender esses casos excepcionais, procure a ajuda de um profissional contábil.
5 - Quais são os documentos necessários para realizar a declaração?
Os documentos necessários para fazer sua declaração corretamente são os seguintes:
- Comprovantes do seus rendimentos anuais emitidos pelas fontes pagadoras de salários, pró-labore, aluguéis, documentos de distribuições de lucros e outros comprovantes de renda – inclusive extratos de corretoras de valores e de bancos onde possui contas;
- Comprovantes de qualquer outra fonte de renda extraordinária, como recebimento de herança, doações, indenizações judiciais, resgate do FGTS e prêmios de loteria;
- Documentos de operações de venda, alienações e compras ou aquisições de bens imóveis e móveis realizadas em 2023 – inclusive consórcios;
- Documentos de aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2023;
- Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações;
- Comprovantes de despesas educacionais, médicas, odontológicas, de previdência social e privada, além de comprovantes de pagamentos de pensões alimentícias e honorários de advogados;
- Comprovantes de pagamentos de material de construção e de prestadores de serviços por motivo de reforma, obras e melhoramentos que tenham valorizado o seu imóvel;
- Recibos de doações e empréstimos realizados em 2023.
Além disso, profissionais liberais precisam apresentar o livro-caixa e os DARF’s do carnê Leão Web.
Atenção: quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes, todos os documentos acima solicitados se estendem a eles também.
6 - Quem pode ser meu dependente?
São pessoas aptas para entrarem como dependentes:
- Cônjuge ou pessoa com quem o contribuinte tenha filho ou coabita há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos caso o mesmo esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filho ou enteado com deficiência de qualquer idade, contanto que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Irmão, neto ou bisneto, de até 24 anos, que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, contanto que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Qualquer menor de 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ R$ 24.511,92;
Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
7 - O que é possível deduzir?
São dedutíveis as despesas médicas, odontológicas, educacionais, com previdência oficial e privada, pensão alimentícia e despesas escrituradas no livro caixa, caso seja um profissional liberal.
8 - Há prioridade na ordem do pagamento das restituições?
Sim. A Receita Federal vem seguindo uma lista de prioridades no pagamento das restituições, desde 2023. Sua ordem é a seguinte:
1 - Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
2 - Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência ou portadores de moléstia grave.
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
4 - Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
5 - Demais contribuintes.
Fique atento às datas e não se atrase para a entrega do Imposto de Renda 2024. Caso seja um cliente do Consórcio Honda ou Banco Honda, veja a seguir como declarar consórcio e financiamento para a Receita Federal.
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