Espaço HSF
Como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda 2025

Chegou a época mais importante da vida financeira de qualquer pessoa: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E se em 2024 você adquiriu um consórcio como meio de realizar o sonho de um veículo Honda 0km, já avisamos de antemão que deve declará-lo à Receita Federal - mesmo que não tenha sido contemplado ainda.
Você não será taxado por isso, mas a declaração é necessária para que o governo entenda quais recursos irá utilizar para adquirir um novo bem.
O que poucos sabem é que há diferenças na declaração de IR de uma pessoa que foi contemplada com a carta para uma que não foi. Por isso, hoje o Conexão HSF esclarece como prestar contas de cada uma delas de maneira adequada. Confira!
Como obter a sua declaração pelo app Honda Serviços Financeiros
Clientes do Consórcio Honda e Banco Honda podem obter a declaração de quitação anual de débito do seu consórcio e financiamento no aplicativo Honda Serviços Financeiros. O processo é simples. Veja a seguir:
1 - Na tela inicial do app, clique na opção "Carteira".
2 - Selecione qual produto deseja obter a declaração de débitos.
3 - Escolha a opção "Declaração de débitos".
4 - Indique o ano que deseja obter a declaração e baixe o documento.
O app Honda Serviços Financeiros está disponível no Google Play e Apple Store e é extremamente fácil e prático de utilizar. Esta é mais uma iniciativa da Honda Serviços Financeiros para proporcionar o melhor suporte para seus clientes e parceiros.
Como obter a declaração pelo WhatsApp da Honda Serviços Financeiros
Outra possibilidade de conseguir a declaração de débitos do seu Consórcio Honda é via WhatsApp da HSF. Para isso, basta seguir as orientações:
1. Salve o número (11) 2172-7007 e envie um Oi para iniciar uma conversa.
2. Verifique sempre o símbolo de conta verificada no topo da conversa, pois ele garante toda a segurança e tranquilidade no atendimento.
3. Escolha a opção Consórcio e prossiga com o autoatendimento.
4. Digite os dados solicitados e selecione a opção 11 para gerar sua declaração.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp da Honda Serviços Financeiros
Além dessa declaração, durante o autoatendimento pelo WhatsApp da HSF, os clientes do Consórcio Honda podem conferir o calendário e resultados das assembleias, solicitar 2ª via do boleto e registrar um lance, entre outros serviços. Para os clientes do Banco Honda disponibilizamos serviços como a 2ª via do boleto, a carta de anuência e os valores para a quitação e para a antecipação, por exemplo.
Declaração de consórcio não contemplado
Primeiramente, compreenda que, mesmo que não tenha sido contemplado em um consórcio, é necessário declarar o pagamento do plano para a Receita. Para isso, a princípio, você deve obter pelo app ou WhatsApp da Honda Serviços Financeiros a declaração de quitação anual de débito do seu plano. Este documento irá mostrar quais foram os valores pagos ao longo do ano.
Em seguida, siga o passo a passo abaixo:
Passo 1 - Informar o consórcio não contemplado na ficha "Bens e Direitos", Grupo 99 - "Outros Bens e Direitos", sob o Código 05 - "Consórcio não contemplado".
Passo 2 - No campo "Discriminação", inserir o nome e CNPJ da administradora do consórcio, o bem que pretende adquirir, o valor da carta, o total de parcelas e as parcelas já pagas. Como dito anteriormente, todas essas informações constam no seu informe de pagamentos.
Preste atenção no preenchimento do “Situação em 31/12/2024”. Caso o seu plano de consórcio tenha começado antes de 2024, você deve somar o valor informado no campo ‘’Situação em 31/12/2023’’ com as parcelas pagas durante o último ano.
Por outro lado, se a contratação do consórcio foi feita em 2024 mesmo, basta informar em ‘’Situação em 31/12/2024” as parcelas pagas no ano somadas. Lembre-se que neste campo você só deve informar o valor efetivamente pago, independente de qual seja o valor total da carta de crédito.
Declaração de consórcio contemplado
Caso tenha sido contemplado ano passado, seja por lance ou sorteio, o primeiro passo será dar baixa no consórcio declarado no IRPF do ano anterior – se a contratação foi feita antes de 2024 – e abrir uma nova ficha para prestar contas do novo bem.
Neste caso, siga os passos abaixo:
Passo 1 - Informe na ficha "Bens e Direitos", no campo “Discriminação’’, que o consórcio foi contemplado, qual foi o meio de contemplação (lance ou sorteio), assim como o valor pago no período de 2024.
Atenção! Se você obteve a contemplação por lance, deverá informar o montante que despendeu para a conquista. Para concluir a baixa, coloque zero no campo “Situação em 31/12/2024”.
Passo 2 - Em seguida, você deve declarar o bem adquirido. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Novo”. Na descrição do bem, informar como consórcio contemplado. O grupo é “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.
Passo 3 - Neste campo, inserir as seguintes informações: CNPJ da administradora de consórcio; valor total do consórcio, incluindo as taxas e contribuições pagas até o momento da contemplação; data da contemplação; e valor da parcela paga no ano-calendário correspondente à declaração, ou seja, 2024.